Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 108.º

EM VIGOR
Adequação dos titulares de participações qualificadas 1 - Os titulares de participações qualificadas em sociedade gestora são pessoas adequadas, considerando a necessidade de garantir uma gestão sã e prudente da sociedade gestora. 2 - A adequação referida no número anterior é objeto de apreciação pela CMVM: a) No âmbito do procedimento de autorização para início de atividade da sociedade gestora; b) Em momento prévio à aquisição ou aumento de uma participação qualificada, nos termos dos artigos 109.º e 110.º; c) Continuamente durante todo o tempo de titularidade da participação qualificada.