Artigo 56.º
EM VIGORLitígios da sociedade gestora de país terceiro autorizada em Portugal
Os litígios entre a CMVM e a sociedade gestora de país terceiro e entre esta e os investidores em Portugal nos OIA por esta geridos ficam sujeitos à legislação e jurisdição portuguesa.
SUBSECÇÃO II
Estabelecimento de sucursal e liberdade de prestação de serviços