Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 198.º

EM VIGOR
Fiscalização do organismo de investimento coletivo em valores mobiliários principal A sociedade gestora do OICVM de alimentação controla a atividade do OICVM principal, podendo basear-se nas informações e documentos recebidos da sociedade gestora do OICVM principal ou, se for caso disso, do depositário ou do auditor, salvo quando tenha motivos para duvidar da sua exatidão. SECÇÃO III Informação relativa a organismo de investimento coletivo em valores mobiliários de alimentação e a organismo de investimento coletivo em valores mobiliários principal autorizados em Portugal