Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 231.º

EM VIGOR
Valor da unidade de participação e composição da carteira A sociedade gestora de OIA de capital de risco: a) Determina o valor unitário das unidades de participação do organismo reportado ao último dia de cada semestre, salvo se prazo inferior for estabelecido no regulamento de gestão; b) Comunica, pelo menos anualmente, aos respetivos participantes, o valor unitário das unidades de participação detidas e a composição da carteira nos termos estabelecidos no regulamento de gestão.