Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 199.º

EM VIGOR
Documentos constitutivos e relatórios e contas do organismo de investimento coletivo em valores mobiliários de alimentação 1 - O prospeto do OICVM de alimentação contém os elementos previstos na secção 1 do anexo iv ao presente regime e na secção 3 do anexo vii ao presente regime. 2 - O relatório e contas anual do OICVM de alimentação contém a informação prevista na secção 5 do anexo iv ao presente regime, bem como uma demonstração dos encargos totais do OICVM de alimentação e do principal. 3 - Os relatórios e contas anual e semestral do OICVM de alimentação indicam o modo como os relatórios e contas anual e semestral do OICVM principal podem ser obtidos. 4 - A sociedade gestora do OICVM de alimentação: a) Envia à CMVM o prospeto, o documento com informações fundamentais destinadas aos investidores, e suas eventuais alterações, e os relatórios e contas anual e semestral do OICVM principal; b) Disponibiliza aos investidores, a pedido destes e sem encargos, uma cópia em papel do prospeto e dos relatórios e contas anual e semestral do OICVM principal.