Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 400.º

EM VIGOR
[...] (Anterior proémio do corpo do artigo.) a) [Anterior alínea a) do corpo do artigo.] b) [Anterior alínea b) do corpo do artigo.] c) [Anterior alínea c) do corpo do artigo.] d) [Anterior alínea d) do corpo do artigo.] e) [Anterior alínea e) do corpo do artigo.] f) [Anterior alínea f) do corpo do artigo.] g) [Anterior alínea g) do corpo do artigo.] h) [Anterior alínea h) do corpo do artigo.] i) Contraordenação grave, quando se trate de violação de deveres relativos aos organismos de investimento coletivo.