Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 102.º

EM VIGOR
Prestação de informação pelas sociedades gestoras de OICVM A sociedade gestora de OICVM presta à CMVM, quando solicitado, o prospeto e respetivas alterações, bem como o relatório e contas anual e semestral, relativos a OICVM autorizados noutro Estado-Membro por si geridos.