Artigo 63.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) As unidades de participação em organismo de investimento coletivo.
2 - O intermediário financeiro registador é indicado pelo emitente ou pela sociedade gestora, que suportam os custos da eventual mudança de entidade registadora.
3 - [...]
4 - [...]