Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 63.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) As unidades de participação em organismo de investimento coletivo. 2 - O intermediário financeiro registador é indicado pelo emitente ou pela sociedade gestora, que suportam os custos da eventual mudança de entidade registadora. 3 - [...] 4 - [...]