Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 164.º

EM VIGOR
Procedimentos internos 1 - A sociedade gestora de OICVM estabelece, aplica e mantém: a) Procedimentos de tomada de decisão e uma estrutura organizativa que definam, de modo claro e documentado, as funções e competências e os canais de comunicação, internos e externos; b) Um sistema eficaz de relato interno e transmissão de informação interna aplicável a todos os níveis relevantes da sociedade gestora, bem como mecanismos de comunicação eficazes com quaisquer terceiros envolvidos; c) Mecanismos de controlo interno adequados que garantam o respeito das decisões e procedimentos a todos os níveis da sociedade gestora; d) Registos adequados e metódicos das suas atividades e organização interna. 2 - A sociedade gestora de OICVM comunica às pessoas relevantes os procedimentos aplicáveis para a adequada execução das suas funções. 3 - Para efeitos dos números anteriores, a sociedade gestora de OICVM tem em conta: a) A natureza, a escala e a complexidade da sua atividade, bem como a natureza e a gama de serviços e funções realizadas no decurso dessa atividade; b) Os riscos de sustentabilidade.