Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 225.º

EM VIGOR
Operações permitidas 1 - O OIA imobiliário pode: a) Adquirir imóveis para arrendamento ou destinados a outras formas de exploração onerosa; b) Adquirir imóveis para revenda; c) Adquirir outros direitos sobre imóveis, tendo em vista a respetiva exploração económica; d) Realizar obras de melhoria, ampliação e de requalificação de imóveis em carteira; e) Desenvolver projetos de construção e de reabilitação de imóveis com uma das finalidades previstas nas alíneas a) e b). 2 - A aquisição de imóveis cuja contraprestação seja diferida no tempo é considerada para efeitos da determinação dos limites ao endividamento.