Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 165.º

EM VIGOR
Recursos 1 - A sociedade gestora de OICVM contrata colaboradores com as qualificações, conhecimentos e capacidade técnica necessários para o desempenho das suas funções. 2 - Caso recorra à subcontratação, a sociedade gestora de OICVM mantém os recursos e as competências necessários para controlar eficazmente as atividades realizadas pelas entidades subcontratadas, nomeadamente em matéria de gestão dos riscos da subcontratação. 3 - Caso as pessoas relevantes da sociedade gestora de OICVM exerçam várias funções, a sociedade gestora adota as medidas necessárias para que o desempenho de cada função específica seja exercido de modo adequado, honesto e profissional. 4 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, a sociedade gestora: a) Tem em conta a natureza, a escala e a complexidade da sua atividade, bem como a natureza e a gama de serviços e funções realizadas no decurso dessa atividade; e b) Mantém os recursos e a capacidade técnica necessários para a efetiva integração dos riscos de sustentabilidade.