Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 60.º

EM VIGOR
Autorização de organismo de investimento coletivo A autorização de organismo de investimento coletivo abrange a autorização de comercialização e a aprovação pela CMVM dos documentos constitutivos, da escolha do depositário e ainda: a) Tratando-se de organismo de investimento coletivo sob forma contratual, do pedido da sociedade gestora para efetuar a sua gestão; b) Tratando-se de organismo de investimento coletivo sob forma societária heterogerido, da sociedade gestora designada para a respetiva gestão. SECÇÃO II Sociedades de investimento coletivo