Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 96.º

EM VIGOR
Informação financeira A sociedade gestora informa os participantes, com uma periodicidade mínima anual, em termos adequados ao seu conhecimento, da evolução do risco e rentabilidade do OIA, incluindo uma descrição das respetivas condicionantes e de quaisquer factos relevantes com impacto no valor do seu património.