Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 232.º

EM VIGOR
Assembleia anual de participantes A assembleia anual de participantes reúne no prazo de quatro meses a contar da data do encerramento do exercício económico anterior para: a) Deliberar sobre o relatório de atividades e as contas do exercício; e b) Proceder à apreciação geral da situação do OIA de capital de risco e da política de investimento prosseguida durante esse exercício.