Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 363.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) Os organismos de investimento coletivo; c) [...] d) As sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo, as sociedades de capital de risco, as sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos e as sociedades de titularização de créditos; e) (Revogada.) 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...]