Artigo 363.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) Os organismos de investimento coletivo;
c) [...]
d) As sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo, as sociedades de capital de risco, as sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos e as sociedades de titularização de créditos;
e) (Revogada.)
2 - [...]
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