Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 26.º-H

EM VIGOR
[...] (Anterior proémio do corpo do artigo.) a) [Anterior alínea a) do corpo do artigo.] b) 'Gestor de ativos', o intermediário financeiro sujeito a lei pessoal portuguesa que preste o serviço de gestão de carteiras, as sociedades gestoras e as sociedades de investimento coletivo autogeridas, salvo as de pequena dimensão; c) [Anterior alínea c) do corpo do artigo.]