Artigo 26.º-H
EM VIGOR[...]
(Anterior proémio do corpo do artigo.)
a) [Anterior alínea a) do corpo do artigo.]
b) 'Gestor de ativos', o intermediário financeiro sujeito a lei pessoal portuguesa que preste o serviço de gestão de carteiras, as sociedades gestoras e as sociedades de investimento coletivo autogeridas, salvo as de pequena dimensão;
c) [Anterior alínea c) do corpo do artigo.]