Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 68.º

EM VIGOR
Comissão de gestão O exercício da atividade de gestão de organismo de investimento coletivo é remunerado através de uma comissão de gestão previamente estabelecida nos documentos constitutivos, podendo esta incluir uma componente variável calculada em função do desempenho do organismo de investimento coletivo.