Decreto-Lei 27/2023

Aprova o regime da gestão de ativos

Artigo 131.º

EM VIGOR
Contrato entre o depositário e a sociedade gestora 1 - A relação contratual entre sociedade gestora e depositário é formalizada por escrito e sujeita-se à lei portuguesa, devendo tal facto ser especificado no mesmo. 2 - O contrato referido no número anterior inclui a comissão de depósito e ainda o conteúdo mínimo definido na regulamentação da União Europeia consoante o tipo de organismo de investimento coletivo. SUBSECÇÃO II Deveres e estatuto