Artigo 219.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)Possibilidade de transferência e reutilização de ativos pelo corretor principal
1 - O corretor principal de um OIA exclusivamente dirigido a investidores profissionais ou de subscrição particular apenas pode reutilizar os ativos do mesmo desde que:
a) Haja consentimento prévio da entidade responsável pela gestão;
b) Tal possibilidade se encontre prevista nos documentos constitutivos e no contrato escrito entre as partes; e
c) O depositário seja informado do consentimento dado.
2 - O corretor principal pode ainda transferir os ativos, respeitados os termos previstos no número anterior.