Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 66.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) Regras relativas ao processo de autorização; d) Requisitos relativos à organização; e) [...]; f) [...]. 3 - É aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 37.º.»