Artigo 66.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) Regras relativas ao processo de autorização;
d) Requisitos relativos à organização;
e) [...];
f) [...].
3 - É aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 37.º.»
Decreto-Lei 144/2019
Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos