Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 11.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - O capital social mínimo das sociedades de capital de risco, representado obrigatoriamente por ações escriturais e nominativas, é de (euro) 125 000. 4 - [...]. 5 - Os estatutos da sociedade de capital de risco não podem prever a possibilidade de diferimento das entradas. 6 - [...]. 7 - [...]. 8 - [...].