Artigo 11.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - O capital social mínimo das sociedades de capital de risco, representado obrigatoriamente por ações escriturais e nominativas, é de (euro) 125 000.
4 - [...].
5 - Os estatutos da sociedade de capital de risco não podem prever a possibilidade de diferimento das entradas.
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].