Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 72.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - A CMVM coopera com as autoridades competentes de outros Estados membros e com a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados na supervisão de: a) [...]; b) [...].»