Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 187.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)
Fiscalização do OICVM de tipo principal 1 - A entidade responsável pela gestão do OICVM de tipo alimentação controla a atividade do organismo de tipo principal. 2 - Para o efeito do número anterior, a entidade responsável pela gestão do OICVM de tipo alimentação pode basear-se nas informações e documentos recebidos da entidade responsável pela gestão do organismo de tipo principal ou, se for caso disso, do depositário ou do auditor, salvo quando tenha motivos para duvidar da sua exatidão.