Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 22.º

EM VIGOR
[...] 1 - A CMVM recusa a autorização de organismos de investimento coletivo que não sejam autogeridos quando: a) [...]; b) [Revogada]; c) [...]; d) [...]. 2 - [Revogado]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...].