Artigo 22.º
EM VIGOR[...]
1 - A CMVM recusa a autorização de organismos de investimento coletivo que não sejam autogeridos quando:
a) [...];
b) [Revogada];
c) [...];
d) [...].
2 - [Revogado].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
Decreto-Lei 144/2019
Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos