Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 174.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - Os OICVM que sejam sociedades de investimento coletivo podem ainda contrair empréstimos que permitam a aquisição de bens imobiliários indispensáveis ao exercício direto das suas atividades até 10 % do seu valor líquido global. 3 - Caso os documentos constitutivos de um OICVM que seja sociedade de investimento coletivo prevejam a possibilidade de endividamento ao abrigo dos números anteriores, os respetivos montantes não podem ultrapassar em conjunto 15 % do total do seu valor líquido global. 4 - [...].