Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 121.º-C

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)
Regime de comunicação interna de factos, provas e informações Os depositários adotam os meios e procedimentos específicos de comunicação interna de factos, provas e informações, nos termos previstos no artigo 87.º-A.