Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 223.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - A CMVM disponibiliza as informações referidas no artigo anterior e a informação prestada para efeitos da instrução do procedimento de autorização da entidade responsável pela gestão: a) [...]; b) [...]; c) [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [Revogado]. 8 - [...]. 9 - [...]. 10 - [...]. 11 - [...].