Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 144.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) Com uma periodicidade mínima de 12 meses, ou, no caso dos OII abertos, com uma periodicidade mínima: i) De seis meses; ou ii) Correspondente à periodicidade do resgate, se esta for superior a seis meses; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [...]. 8 - [...].