Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 179.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) Bens móveis ou imóveis indispensáveis à prossecução direta das suas atividades, caso o OICVM de tipo alimentação seja uma sociedade de investimento coletivo. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...].