Artigo 179.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) Bens móveis ou imóveis indispensáveis à prossecução direta das suas atividades, caso o OICVM de tipo alimentação seja uma sociedade de investimento coletivo.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].