Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 157.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)
Elaboração do prospeto 1 - A entidade responsável pela gestão elabora e mantém atualizado o prospeto para cada organismo de investimento coletivo por si gerido. 2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos OIA fechados ou dirigidos exclusivamente a investidores profissionais, sem prejuízo do dever de elaborar e manter atualizado o regulamento de gestão nos termos do artigo 159.º