Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 62.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - O valor da unidade de participação, cujo resgate seja pedido ao abrigo do disposto no n.º 3, corresponde ao do último dia do período inicialmente previsto para a duração do OIA fechado, confirmado por parecer do auditor do organismo de investimento. 6 - [...]. 7 - [...]. 8 - [...]. 9 - [...]. 10 - [...]. 11 - [...]. 12 - [...]: a) A deliberação dos participantes referida na alínea a) do n.º 9; b) A decisão do pedido referido na alínea c) do n.º 9. 13 - [...].