Artigo 295.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - A CMVM comunica à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados o registo de empresas de investimento e instituições de crédito que prestem serviços ou exerçam atividades de investimento.
5 - [...].
6 - [...].