Artigo 2.º
EM VIGORAlteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Os artigos 6.º, 8.º, 129.º-A, 196.º, 199.º-I e 225.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
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