Artigo 125.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - A substituição do depositário depende de autorização da CMVM, devendo ser requerida pela sociedade de investimento coletivo ou, no caso dos fundos de investimento, pela entidade gestora, com o acordo expresso do atual e do futuro depositário ou, em casos excecionais devidamente fundamentados, unilateralmente por uma das referidas entidades.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].