Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 22.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - As unidades de participação em fundos de capital de risco devem ser nominativas e escriturais.