Artigo 22.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - As unidades de participação em fundos de capital de risco devem ser nominativas e escriturais.
Decreto-Lei 144/2019
Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos