Artigo 17.º
EM VIGORDisposição final
As referências feitas em legislação avulsa a:
a) «Sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário» e «sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário» devem entender-se como feitas a «sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo»;
b) «Sociedades de investimento mobiliário» e «sociedades de investimento imobiliário» devem entender-se como feitas a «sociedades de investimento coletivo».