Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 17.º

EM VIGOR
Disposição final As referências feitas em legislação avulsa a: a) «Sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário» e «sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário» devem entender-se como feitas a «sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo»; b) «Sociedades de investimento mobiliário» e «sociedades de investimento imobiliário» devem entender-se como feitas a «sociedades de investimento coletivo».