Artigo 201.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)Denominação de OICVM da União Europeia
Para efeitos do exercício das suas atividades em Portugal, os OICVM não constituídos em Portugal podem utilizar na sua denominação a mesma referência à sua forma jurídica que utilizam no seu Estado membro de origem.
SUBSECÇÃO II
Comercialização na União Europeia de OICVM autorizados em Portugal