Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 215.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) O limite ao investimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 211.º 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...].