Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 41.º

EM VIGOR
Adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização 1 - É aplicável, com as devidas adaptações, às sociedades de titularização de créditos, o disposto no artigo 17.º-H. 2 - [Revogado]. 3 - [Revogado].