Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) Sociedades de investimento coletivo autogeridas e sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo; f) [...]; g) [...]; h) [...]; i) [...]; j) [...]; k) [...]. 2 - [...]. 3 - [...].»