Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 25.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]: a) As alterações aos documentos constitutivos não abrangidas pelos números anteriores, nem pelos artigos 77.º e 125.º; b) [...]; c) As alterações aos elementos referidos nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 20.º 5 - A entidade gestora informa ainda a CMVM de qualquer alteração dos elementos e informações apresentados para efeitos de instrução do pedido de autorização. 6 - Em derrogação do disposto nos números anteriores, as alterações aos documentos constitutivos e a outros elementos e informações apresentados com o pedido de autorização de: a) [...]; b) [...]. 7 - [...]. 8 - [...].