Artigo 42.º
EM VIGORAdequação dos titulares de participações qualificadas
1 - É aplicável, com as devidas adaptações, às sociedades de titularização de créditos, o disposto no artigo 17.º-I.
2 - [Revogado].
3 - [Revogado].
Decreto-Lei 144/2019
Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos