Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 5.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)
Forma 1 - Os organismos de investimento coletivo assumem a forma: a) Contratual de fundo de investimento; ou b) Societária de sociedade de investimento coletivo. 2 - [Revogado]. 3 - [Revogado].