Artigo 5.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)Forma
1 - Os organismos de investimento coletivo assumem a forma:
a) Contratual de fundo de investimento; ou
b) Societária de sociedade de investimento coletivo.
2 - [Revogado].
3 - [Revogado].