Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 102.º

EM VIGOR
[...] 1 - A CMVM recusa a autorização de entidade gestora de país terceiro nas situações previstas no n.º 2 do artigo 71.º-H, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 97.º 2 - [...].