Artigo 5.º
EM VIGORAlteração ao Código dos Valores Mobiliários
Os artigos 289.º, 293.º, 294.º, 295.º, 359.º e 363.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
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