Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO · INSOLVÊNCIA DA ENTIDADE EMITENTE DAS OBRIGAÇÕES
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- O contrato celebrado entre um cliente e o intermediário financeiro em que o primeiro dá uma ordem ao segundo para, no seu interesse e por sua conta, adquirir duzentas obrigações de determinado emitente e para que assuma a obrigação de registo e de custódia dessas obrigações, configura um contrato de intermediação financ
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.