Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 289.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [Revogada]; d) O exercício das funções de depositário de instituições de investimento coletivo. 2 - [...]. 3 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) [...]; i) [...]; j) [...]; k) Às entidades habilitadas por lei especial a exercer atividades de intermediação financeira. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [Revogado]. 7 - [...]. 8 - [...]. 9 - [...]. 10 - [...].

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG1953/19.0T8GMR.G108-10-2020JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO · INSOLVÊNCIA DA ENTIDADE EMITENTE DAS OBRIGAÇÕES

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- O contrato celebrado entre um cliente e o intermediário financeiro em que o primeiro dá uma ordem ao segundo para, no seu interesse e por sua conta, adquirir duzentas obrigações de determinado emitente e para que assuma a obrigação de registo e de custódia dessas obrigações, configura um contrato de intermediação financ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.