Artigo 11.º
EM VIGORAditamento ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo
São aditados os artigos 19.º-A, 59.º-A, 59.º-B, 59.º-C, 59.º-D, 59.º-E, 71.º-A, 71.º-B, 71.º-C, 71.º-D, 71.º-E, 71.º-F, 71.º-G, 71.º-H, 71.º-I, 71.º-J, 71.º-K, 71.º-L, 71.º-M, 71.º-N, 71.º-O, 71.º-P, 71.º-Q, 71.º-R, 71.º-S, 71.º-T, 71.º-U, 71.º-V, 71.º-W, 71.º-X, 71.º-Y, 71.º-Z, 109.º-A, 109.º-B, 109.º-C, 109.º-D, 109.º-E, 110.º-A, 110.º-B, 110.º-C, 110.º-D, 110.º-E, 114.º-A, 114.º-B, 114.º-C, e 252.º-A ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, com a seguinte redação:
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