Artigo 128.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)Conteúdo do contrato
1 - O contrato referido no n.º 1 do artigo anterior inclui a remuneração do depositário e ainda o conteúdo mínimo definido:
a) No artigo 2.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/438, da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, quando respeite a OICVM;
b) No artigo 83.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013, da Comissão Europeia, de 19 de dezembro de 2012, quando respeite a OIA;
c) [Revogada];
d) [Revogada];
e) [Revogada];
f) [Revogada].
2 - [Revogado].
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].
5 - [Revogado].
6 - [Revogado].
7 - [Revogado].
SECÇÃO III
Funções do depositário relativas ao registo de unidades de participação