Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 20.º

EM VIGOR
[...] 1 - O pedido de autorização de organismos de investimento coletivo heterogeridos, subscrito pelos promotores da sociedade de investimento coletivo ou pela entidade gestora, é instruído com os seguintes documentos: a) [...]; b) Projetos dos contratos a celebrar com o depositário, com o auditor, com as entidades comercializadoras, com os avaliadores externos, com entidades subcontratadas e com a entidade gestora no caso de sociedade de investimento coletivo heterogerida; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) Estrutura organizacional da sociedade de investimento coletivo heterogerida. 2 - [Revogado]. 3 - [Revogado]. 4 - [Revogado]. 5 - [...]. 6 - [Revogado]. 7 - [Revogado]. 8 - A CMVM pode concretizar e desenvolver por regulamento os documentos instrutórios referidos no presente artigo.