Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 244.º

EM VIGOR
[...] 1 - Recebendo a CMVM notificação das autoridades competentes do Estado membro de acolhimento de entidades responsáveis pela gestão e de entidades gestoras de país terceiro autorizadas em Portugal, expressando motivos claros e demonstráveis que sustentem que as mesmas não cumprem as obrigações decorrentes de regras cujo cumprimento cabe à CMVM supervisionar, esta toma as medidas adequadas, nomeadamente, se necessário, solicitando informações adicionais às autoridades de supervisão competentes de países terceiros. 2 - [Revogado].